Segundo o Ministério da Saúde (2009, p. 311), no livro “O SUS de A a Z”:
As ações e serviços de saúde estão organizados em redes de atenção regionalizadas e hierarquizadas, de forma a garantir o atendimento integral à população e a evitar a fragmentação das ações em saúde.O trecho se refere aos arranjos organizativos de ações e serviços de saúde que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). Os conceitos de “regionalização” e de “hierarquização” estão presentes e denotam o que são as Redes de Atenção à Saúde na sua estrutura. O próprio texto fornece essa definição:
O acesso à população ocorre preferencialmente pela Rede Básica de Saúde (atenção básica) e os casos de maior complexidade são encaminhados aos serviços especializados, que podem ser organizados de forma municipal ou regional, dependendo do porte e da demanda do município.A seguir, falaremos um pouco sobre a Regionalização.
Garantindo integralidade e resolutividade
A regionalização corresponde a um dos fundamentos (ou princípios, segundo o termo mais usado) que orientam a organização do SUS e foi definida pela Constituição Federal Brasileira e pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).
É eixo estruturante do Pacto de Gestão do SUS, instituído e definido, em 2006, pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Segundo esse princípio, as políticas, ações e serviços de saúde devem possibilitar o acesso da população à Assistência à Saúde, com integralidade e resolutividade.
No dia 30 de dezembro de 2010, o Documento de Referência contendo as “Diretrizes para a organização das RAS no âmbito do SUS” foi oficializado por meio da Portaria GM/MS nº 4.279, publicada no Diário Oficial de 31/12/2010.
Definindo o conceito
As regiões de saúde são espaços territoriais nos quais, após identificadas as suas singularidades e com a situação epidemiológica específica de cada local, são desenvolvidas as ações de Atenção à Saúde.
A lógica é simples, direta e claramente operacional: cada região recebe atenção especial, ou seja, os problemas, vantagens e fatores diversos que caracterizam a vida da população são conhecidos e a atenção ocorre dentro dos parâmetros da realidade local. Se alguma situação ambiental ou a forma de vida adotada pela população leva a um determinado tipo de adoecimento, é preciso que a atenção oferecida leve em consideração esses fatores.
Como ilustração, um esboço de como funciona uma Rede de Atenção às pessoas com Doenças Crônicas |
Assim, cada local deve ter atenção específica e especial e, para isso, é importante lembrar que deve necessariamente haver articulação entre os gestores estaduais e municipais na implementação de políticas, ações e serviços de saúde qualificados e descentralizados. Somente assim se pode pensar na integração dos níveis de complexidade e na intersetorialidade.
A direção municipal do SUS tem a missão de gerir as ações e a rede de serviços em seu território, garantindo, conforme o caso, parcerias com municípios vizinhos, de modo que o atendimento integral seja garantido, em todos os níveis de complexidade. Assim, estão dadas as condições para que haja maior resolutividade e qualidade nos resultados.
Principais instrumentos de planejamento regional
Ainda segundo a mesma publicação citada anteriormente (idem, ibidem),
A política de regionalização prevê a formação dos colegiados de gestão regionais que têm a responsabilidade de instituir processo de planejamento regional que defina prioridades e pactue soluções para organizar a rede de ações e serviços de atenção à saúde das populações locais.Há instrumentos de planejamento da regionalização e os principais são:
- Plano Diretor de Regionalização (PDR);
- Plano Diretor de Investimentos (PDI);
- Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde (PPI).
Para o sucesso do processo de regionalização, há que se definir o desenho da região de saúde. Este deve corresponder a um território geográfico que contemple critérios, como:
- a) existência de contiguidade entre os municípios;
- b) respeito às identidades expressas em aspectos sociais, econômicos e culturais;
- c) existência de infraestrutura de transportes e de redes de comunicação adequadas, permitindo o trânsito de usuários entre os municípios;
- d) existência de fluxos assistenciais que integrem a organização da região e que podem ser alterados, se necessário, respeitando-se a organização da rede de atenção à saúde;
- e) responsabilização da rede de ações e serviços de saúde envolvendo todos os municípios na atenção à saúde e nas ações básicas de vigilância em saúde, de forma a propiciar resolutividade ao território regional e a garantir suficiência em atenção básica e parte da média complexidade (que já deve estar estabelecida ou deve haver uma estratégia para que seja alcançada explicitada no planejamento regional, contendo, se necessário, a definição dos investimentos);
- f) existência de parâmetros de incorporação tecnológica, compatibilizando economia de escala com acesso equânime;
- g) garantia de integralidade à atenção à saúde; para esse fim, as regiões poderão inclusive pactuar arranjos inter-regionais, se necessários, agregando mais de uma região em uma macrorregião, sendo que o ponto de “corte” de média e alta complexidades, na região ou na macrorregião de saúde, deve ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Então...
Parece claro que as RAS possibilitam maior eficácia e eficiência em todos os níveis de atenção, da promoção de saúde à cura de determinada patologia.
Além disso, garantem melhoria no plano da gestão do sistema e contribuem diretamente para o processo de efetivação do SUS.
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