Na Integralidade está em jogo o acolhimento da pessoa que recorre ao sistema de saúde, sem que haja a redução de seu estado a um mero dado biológico ou estado psicológico, pois o adoecimento é uma manifestação da singularidade da pessoa como um todo, não algo estranho a si mesma que simplesmente lhe invade e que diz respeito apenas a um órgão.
Em princípio, o conceito de “Integralidade” remete ao atendimento integral da pessoa, observando-a como sujeito e não como mero objeto que é vítima de um mal que lhe é totalmente alheio e que lhe invade como uma entidade sobrenatural.
A pessoa é ativa na promoção de seu bem bem-estar, no seu adoecimento e, é claro, na sua cura.
Medicina da Pessoa
A relação do profissional de saúde com o seu paciente torna-se, assim, fundamental para o procedimento diagnóstico e, mais que isso, para o sucesso do processo terapêutico. Como já lembrava Danilo Perestrello (1916/1989), no seu excelente livro “A Medicina da Pessoa”:
A doença, portanto, não é algo que vem de fora e se superpõe ao homem, é sim um modo peculiar de a pessoa se expressar em circunstâncias adversas. É, pois, como suas várias outras manifestações um modo de existir, ou melhor, de coexistir, já que, propriamente, o homem não existe, coexiste. E como o ser humano não é um sistema fechado, todo o seu ser se comunica com o ambiente, com o mundo, e mesmo quando aparentemente não existe comunicação, isto já é uma forma de comunicação, com o silêncio, às vezes, é mais eloquente do que a palavra.
Essencialmente, observando por esse vértice, a integralidade é o fundamento de toda e qualquer prevenção eficaz e, é claro, fundamental também no processo de cura e recuperação. Oferecer uma assistência integral é ir contra o consumo de bens e serviços de saúde e promover a singularidade da pessoa.
Pessoa integral, não em pedaços
A integralidade também leva à horizontalização dos procedimentos que, historicamente, no Brasil, sempre foram verticalizados e focados na assistência médica, para quem pagava a previdência (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social/INAMPS) ou podia pagar diretamente ao médico, ou, ainda, na ação militarizada dos mata-mosquitos e outros “soldados” da ação pela saúde em regiões pobres (a cargo do Ministério da Saúde/MS).
A ação puramente comercial de oferecer serviços de saúde costuma contrariar o princípio da integralidade por motivos óbvios: ao ser observado, entendido e assistido de forma integral, isto é, de forma a que a maior abrangência possível das características de seu modo de vida seja levada em conta, a pessoa adoecerá menos e, quando isso acontecer, o tratamento de seu mal será mais efetivo. Adoecendo menos, certamente gastará também menos com exames, medicamentos, cirurgias ou internações.
Certamente, quem pretende apenas lucrar com a “assistência à saúde” não gosta nem um pouco dessa história de considerar a pessoa como um todo, integralmente. Prefere vê-la em pedaços para que a patogenia seja preservada e, se possível, ampliada. O profissional de saúde que pensa e age assim não deve ser considerado “profissional de saúde”, pois promove a doença.
A divisão da pessoa em pedaços, como na extrema especialização que caracteriza algumas práticas médicas, é contrária ao princípio da integralidade e, usualmente, costuma reforçar, incentivar e gerar o adoecimento. Pensando assim, bem se pode dizer que o sistema de saúde que havia quando foi criado o SUS era essencialmente um “sistema de doença”. Ainda hoje, em alguns casos, isso ocorre, mas o pessoal do SUS tem a missão e a obrigação de agir de forma diferente, promovendo a saúde.
Toda a base teórica que vai fundamentar minha tese sobre o cuidado a população em situação de rua - construção a partir deles, vem dos precipícios doutrinários do SUS e a garantia constitucional
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