sexta-feira, 6 de março de 2015

Princípio Doutrinário do SUS: EQUIDADE

Segundo Sarah Escorel, o uso do termo Equidade é recente na saúde brasileira, mas foi consolidado pela Constituição Federal, promulgada em 1988. No texto da Lei Magna, a autora considera que a referência ao conceito parece estar vinculada ao direito do cidadão à saúde e ao dever do Estado de garantir esse direito, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 

Objetivamente, “Equidade” aparece no texto constitucional no Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção I - Disposições Gerais, Artigo 194, Parágrafo único, Inciso V, referindo-se especificamente ao custeio da Seguridade Social, mas o conceito também está presente nos incisos II e III:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...) 
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
(...)
V – equidade na forma de participação no custeio;
O termo não consta da Lei 8.080/90, nem da Lei 8142/90, consideradas as Leis Orgânicas da Saúde. Mas o conceito está presente na Lei 8080/90 em seu Capítulo II, “Dos Princípios e Diretrizes”, no Artigo 7º, juntamente aos outros princípios doutrinários do SUS: 
Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas noart. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
(...)
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Granja, Zoboli, Fortes & Fracoli (2010), compreendem que a Equidade é um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), entretanto seu conceito é polissêmico e assume diversas interpretações. Ainda segundo esses mesmos autores, há uma definição “central” possível para o conceito, que está presente de forma geral nos textos que tratam do assunto: 
Equidade é tratar cada usuário dos serviços segundo suas necessidades de saúde, priorizando no atendimento os mais necessitados, por critérios clínicos ou epidemiológico-sociais, depois de garantir acesso igualitário e sem discriminação a todos. 
Eles ainda lembram que se podem listar quatro elementos básicos para a efetivação do princípio da equidade e que devem, necessariamente, ser levados em consideração na consolidação do SUS: 

  • justiça social;
  • igualdade; 
  • acesso universal; 
  • priorização dos que mais precisam para redução das iniquidades. 

Tratar igual não é tratar com equidade
É importante diferenciar os termos “Igualdade” de “Equidade”. Tratar de forma igualitária não é, necessariamente, agir com equidade. A imagem que ilustra este texto parece ser bem clara para definir a diferença. 

Usualmente, costuma-se referir a Equidade à máxima: 

“Tratar desigualmente os desiguais” 

======================================

PS: No caso dos Princípios Doutrinários do SUS, inicialmente os títulos das postagens que trataram da Integralidade e da Universalidade falam em "Conceitos Fundamentais". 

No entanto, compreendemos que, sendo a Integralidade, a Universalidade e a Equidade os "Princípios Doutrinários" do SUS, é mais adequado usar esse termo para referi-los e que isso não impede que abordemos conceitualmente esses princípios. 

Pedimos desculpas pela confusão e anunciamos a correção do erro, inclusive nos títulos das duas postagens anteriores. 

Um comentário: