quinta-feira, 21 de maio de 2015

Os Consórcios Intermunicipais de Saúde


Os Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) estão previstos na Lei 8080/90, nos seus artigos 10 e 18:
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. 
§ 1º. Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º. No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
(...)
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; (...)
Também são citados na Lei 8142/90, no Artigo 3º: 
Art. 3°. Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. 
(...)
§ 3°. Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. 
E é útil saber que os CIS não são invenções da legislação pertinente ao SUS. Eles já são previstos na Constituição Federal de 1937 (no Artigo 29): 
Artigo 29. Os Municípios da mesma região podem agrupar-se para a instalação, exploração e administração de serviços públicos comuns. O agrupamento, assim constituído, será dotado de personalidade jurídica limitada a seus fins. 
Parágrafo único - Caberá aos Estados regular as condições em que tais agrupamentos poderão constituir-se, bem como a forma, de sua administração.

Utilidade dos CIS
Os CIS são úteis para que os municípios possam melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, conseguindo satisfazer os usuários do SUS nos níveis de promoção, proteção e recuperação da saúde. A união dos recursos dos municípios de uma dada região garante oferecer recursos que seriam impossíveis de serem oferecidos por um município isoladamente. 

É, assim, uma iniciativa prática e operacional para garantir a assistência à saúde em bom nível. 

Cabe lembrar que, no SUS, são os municípios os executores de serviços da Atenção Básica. Os estados não devem substituir ou se sobrepor ao papel constitucional dos municípios, prestando preferencialmente suporte técnico e financeiro, quando necessário. 

Citando Oliveira (2009), Galindo, Cordeiro et al (2014) afirmam que os CIS se mostram como “uma prática de gestão inovadora no sistema de saúde no Brasil, que objetiva viabilizar o acesso da população a diferentes especialidades e serviços, de forma regionalizada e cooperada”. São percebidos como bom exemplo de associação entre entes federativos para viabilizar a realização de atividades conjuntas do ponto de vista técnico e financeiro. 

Tudo indica que a maioria esmagadora dos municípios brasileiros consorciados tem população inferior a 50 mil habitantes. A associação aos consórcios tende a melhorar a qualidade da assistência prestada à população dessas localidades. 


Rosangela Bello
Entrevista 
Segue link de uma entrevista de Rosangela Bello, do CISBAF (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense), falando sobre os CIS. A sugestão do tema foi da colega servidora Vanessa Vernizi Hohmann Garcia, do Núcleo do Ministério da Saúde no Paraná (NEMS/PR). Para assistir, clique aqui

Referências:
GALINDO, Jadson Mendonça; CORDEIRO, Joselma Cavalcanti; VILLANI, Renata Alves Gomes; BARBOSA Filho, Evandro Alves; RODRIGUES, Cecile Soriano. Gestão interfederativa do SUS: a experiência gerencial do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe de Pernambuco. Rev. Adm. Pública — Rio de Janeiro 48(6):1545-1566, nov./dez. 2014. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122014000600009&lng=pt&nrm=iso&tlng=en

OLIVEIRA, Vanessa E. Municípios cooperando com municípios: relações federativas e consórcios intermunicipais de saúde no estado de São Paulo. São Paulo em Perspectiva, Fundação Seade, v. 22, n. 1, p. 107-122, jan./jun. 2008. http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v22n01/v22n01_08.pdf

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