Gustavo Capanema, ministro da Educação e Saúde quando da primeira Conferência Nacional de Saúde |
Art. 90. Ficam instituidas a Conferencia Nacional de Educação e a Conferencia Nacional de Saude, destinadas a facilitar ao Governo Federal o conhecimento das actividades concernentes á educação e á saude, realizadas em todo o Paiz, e a oriental-o na execução dos serviços locaes de educação e de saude, bem como na concessão do auxilio e da subvenção federaes.
Paragrapho unico. A Conferencia Nacional de Educação e a Conferencia Nacional de Saude serão convocadas pelo Presidente da Republica, com intervallos maximos de dois anos, nellas tomando parte autoridades administrativas que representem o Ministerio da Educação e Saude e os governos dos Estados, do Districto Federal e do Territorio do Acre.
Pedro Calmon, ministro na segunda conferência |
a) Organização sanitária estadual e municipal;
b) ampliação e sistematização das campanhas nacionais contra a lepra e a tuberculose;
c) determinação das medidas para desenvolvimento dos serviços básicos de saneamento;
d) plano de desenvolvimento da obra nacional de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.
Já a segunda, apesar do texto legal prever a realização das conferências a cada dois anos, só aconteceu em 1950. Os temas postos diziam respeito aos graves problemas sanitários brasileiros, como a malária, mas também se tratou da segurança no trabalho, incluindo as condições de prestação de assistência médica sanitária e preventiva para os trabalhadores e para as gestantes. Não há relatório conhecido da 2ª conferência.
Três anos mais tarde, em 1953, era criado o Ministério da Saúde.
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