segunda-feira, 6 de abril de 2015

Descentralizar para garantir a cidadania

A Descentralização é um dos Princípios Organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Está citado como um objetivo da Seguridade Social no Artigo 194 da Constituição Federal (CF): 
Art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Mas, também está presente no Artigo 198, quando a Carta Magna trata especificamente da área da Saúde, focando a organização do SUS:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
(...)
Como bem se pode notar, a CF estabeleceu Princípios Organizativos para o SUS, direcionando, dessa forma, a lógica e o sentido com as quais as decisões relativas às políticas de Saúde devem ser tomadas, isto é, orientando acerca de quais os caminhos a seguir para garantir a cidadania no plano da Saúde Pública. 

O Princípio da Descentralização orienta no sentido de que os três entes governamentais federados (União, estados e municípios) cooperem entre si para garantir o direito cidadão da Atenção à Saúde, voltado, conforme o princípio da hierarquização, principalmente para as ações de Promoção da Saúde, mas não apenas. 

Trata-se de um princípio que está mui proximamente ligado a outros, como o da regionalização e o da hierarquização. O sentido mais importante desse conjunto de princípios está no fato de que reconhece que a atenção pode ser mais adequadamente prestada se forem levados em conta os princípios citados, notadamente o da regionalização e o da descentralização. Afinal, os gestores estaduais, regionais e municipais estão mais próximos da população assistida, o que significa maior possibilidade de conhecer melhor os problemas de saúde locais, bem como facilitar a participação popular, manifesta principalmente no Controle Social exercido graças aos Conselhos de Saúde. 


Descentralização com responsabilidade
A Descentralização viabiliza a proximidade da população com serviços de saúde e, para existir, é um princípio organizativo que depende de outro, o que determina que haja comando único em cada esfera, federal, estadual ou municipal. Cada uma dessas esferas é autônoma e soberana para decidir que rumos tomar e de que forma atender à população. Como já vimos em outra postagem, “Os níveis de gestão do SUS”, a autoridade, no âmbito do SUS, é exercida em três níveis básicos: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.

O SUS propõe uma efetiva descentralização, com responsabilidade e atuação direta dos poderes públicos estaduais e municipais. São, notadamente estes últimos, que devem oferecer a assistência e gerir seus recursos, recebidos, sob determinadas condições, no sistema “fundo a fundo” (do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos estaduais e municipais), definido pela legislação específica do SUS. 

O Decreto 7.508 de 2011, estabelece uma nova configuração para a Descentralização, definindo a organização dos serviços em nível crescente de complexidade, unidades específicas e clientelas definidas em regiões de saúde, prevendo a realização de um Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), um acordo de colaboração realizado entre os entes federativos de modo a estabelecer responsabilidades e garantir a integralidade da assistência. 

Com o COAP, objetiva-se a criação de um espaço de diálogo entre os comandos de gestão (Federal, estaduais e municipais), bem como uma pactuação e uma responsabilização em relação ao pactuado. É um instrumento que pode ser muito útil para a descentralização da gestão no SUS. 

PS: leia, na próxima postagem, uma breve história dos IAPs, os Institutos de Aposentadoria e Pensões criados originalmente como CAPs (Caixas de Aposentadoria e Pensões), em 1923, reestruturados em 1933, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, e extintos em 1966 quando foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social, o INPS. Naquele momento, se procedeu a uma radical centralização da gestão da Saúde. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário